O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei
ordinária que terá vigência de dez anos a partir de 26/06/2014, data em que foi
sancionado pela presidência da república, estabelecendo diretrizes, metas e
estratégias de concretização no campo da Educação. A existência do PNE é
determinada pelo artigo 214 da Constituição Federal.
Com a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024)
Chegou
a hora de estados e municípios elaborarem seus planos. O Ministério da
Educação, por meio da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino
(SASE), trabalha para apoiar os diferentes entes federativos no desafio de
alinhar os planos ao PNE. Aqui você encontrará o material de apoio preparado
pela SASE, com orientação das ações a serem realizadas no planejamento da
próxima década. A elaboração dos documentos contou com o apoio da União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), do Conselho Nacional
de Secretários de Educação (CONSED), da União Nacional dos Conselhos Municipais
de Educação (UNCME), do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação
(FNCE) e do Conselho Nacional de Educação (CNE).
As
20 metas do Plano Nacional da Educação (PNE):

1 - Educação Infantil
Até 2016, todas as crianças de 4 a 5 anos de idade devem estar matriculadas na
pré-escola. A meta estabelece, também, a oferta de Educação Infantil em creches
deve ser ampliada de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos
até o final da vigência deste PNE.
2 - Ensino Fundamental
Até o último ano de vigência do PNE, t oda a população de 6 a 14 anos deve ser
matriculada no Ensino Fundamental de 9 anos, e pelo menos 95% dos alunos devem
concluir essa etapa na idade recomendada.
3 - Ensino Médio
Até 2016, o atendimento escolar deve ser universalizado para toda a população
de 15 a 17 anos. A meta é também elevar, até o final da vigência do PNE, a taxa
líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.
4 - Educação Especial/Inclusiva
Toda a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deve ter acesso à educação
básica e ao atendimento educacional especializado, de preferência na rede
regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos
ou conveniados.
5 - Alfabetização
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino
Fundamental. Atualmente, segundo dados de 2012, a porcentagem de crianças do 3º
ano do Ensino Fundamental com aprendizagem adequada em leitura é de 44,5%. Em
escrita, 30,1% delas estão aptas, e apenas 33,3% têm aprendizagem adequada em
matemática.
6 - Educação integral
Até o fim da vigência do PNE, oferecer Educação em tempo integral em, no
mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as)
alunos(as) da Educação Básica.
7 - Aprendizado adequado na idade certa
Estimular a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes
médias nacionais para o Ideb:
|
|
2013
|
2015
|
2017
|
2019
|
2021
|
|
Anos
iniciais do Ensino Fundamental
|
4,9
|
5,2
|
5,5
|
5,7
|
6,0
|
|
Anos
Finais do Ensino Fundamental
|
4,4
|
4,7
|
5,0
|
5,2
|
5,5
|
|
Ensino
Médio
|
3,9
|
4,3
|
4,7
|
5,0
|
5,2
|
8 - Escolaridade média
Elevar, até 2013, a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a
alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do
campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar
a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
9 - Alfabetização e alfabetismo de jovens e adultos
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até
2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e
reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
10 - EJA integrada à Educação Profissional
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação
de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à
educação profissional. Os dados de 2012 apontam que apenas 0,7% dos alunos do
EJA de Ensino Fundamental têm esta integração. No Ensino Médio, a porcentagem
sobe para 2,7%.
11 - Educação Profissional
Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento
público. Em 2012, houve 1.362.200 matrículas nesta modalidade de ensino. A meta
é atingir o número de 4.086.600 de alunos matriculados.
12 - Educação Superior
Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida
para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e
expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
13 - Titulação de professores da Educação Superior
Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres
e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de
Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.
14 - Pós-graduação
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de
modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
15 - Formação de professores
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência do PNE, política
nacional de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos os
professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de
nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que
atuam.
16 - Formação continuada e pós-graduação de professores
Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até
o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos os(as) profissionais da
Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as
necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
17 - Valorização do professor
Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação
Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência do PNE.
18 - Plano de carreira docente
Assegurar, no prazo dedois anos, a existência de planos de carreira para os(as)
profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de
ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica
pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido
na Constituição Federal.
19 - Gestão democrática
Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão
democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho
e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas,
prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
20 - Financiamento da Educação
Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de
vigência da lei do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do
decênio.
Em Revista Educação, foi notícia “Pesquisador critica metas do PNE que
estimulam a meritocracia “. Segue o link da matéria completa: http://revistaeducacao.uol.com.br/textos/noticias/pesquisador-critica-metas-do-pne-que-estimulam-a-meritocracia-332693-1.asp.
Fontes:
http://www.observatoriodopne.org.br/metas-pne
http://pne.mec.gov.br/
http://www.ebc.com.br/educacao/2014/07/20-metas-do-pne